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O QUE MUDOU NA VERSÃO NF-E 4.0

Postado por: admin
01 ago 2018
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O QUE MUDOU NA VERSÃO NF-E 4.0

 

Novo layout começa a valer a partir de 2 de agosto e emitir notas fora do padrão não será mais possível.

Se você vive o dia a dia do mundo contábil certamente já deve ter ouvido falar sobre a chegada da NF-e 4.0. Porém, ainda existe muita gente que não sabe o que muda na NF-e 4.0 e por que os profissionais devem ficar atentos às novas regulamentações preconizadas pelo Governo Federal.

A partir do mês de agosto de 2018, por exemplo, o modelo mais antigo será desativado e aqueles que ainda não tiverem se adaptado às novidades não poderão mais emitir as suas notas. É justamente por conta disso que você precisa saber quais são essas mudanças e o que deve ser feito para que a sua empresa as adote hoje mesmo.

Principais mudanças da NF-e 4.0

  • Forma de Pagamento;
  • FCP – Fundo de Combate à Pobreza (Novo Imposto);
  • Validação do GTIN (EAN – Código de barras);
  • Indicador de Escala Relevante (Indústria);
  • Indicador de presença (Presencial / Via Internet etc.);
  • Frete (CIF / FOB);
  • Código de Benefício Fiscal;
  • Modificações nos campos de IPI;
  • Combustíveis.

 

Procure seu contador para saber mais sobre essa mudança e como ela te afetará.

Para mais informações acesse: https://blog.sage.com.br/o-que-muda-na-nfe-40-nota-fiscal-eletronica/

Fonte: Sage Blog


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